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Atenção às figuras legais para não ter problemas trabalhistas
É frequente que profissionais montem suas clínicas e convidem ou contratem outros cirurgiões-dentistas para prestar atendimento no mesmo ambiente. De acordo com a relação estabelecida, haverá diferentes implicações no que diz respeito aos aspectos empresariais, tributários, previdenciários, de responsabilidade civil e trabalhista. Existem diversas possibilidades quanto à questão proposta:
  • Profissional liberal – ocorre quando dois ou mais profissionais exercem suas atividades na mesma clínica, possuem clientela própria, alvará de autônomo, recebem os honorários sobre os atendimentos e têm responsabilidades e obrigações pessoais em relação aos seus clientes. Neste caso, existe apenas compartilhamento do espaço e despesas comuns, não há a constituição de sociedade (pessoa jurídica) ou vínculo empregatício.
  • Empresário individual – a principal característica é a ausência de sócios. Nesta figura, o profissional explora a atividade na forma de empresa, tendo como finalidade o lucro.
  • Pessoa jurídica – existe sociedade regularmente estabelecida entre os profissionais. Demais empregados devem ser regularmente registrados na empresa. Os serviços são prestados em nome da pessoa jurídica que pode ter uma marca registrada no INPI, a qual identifica a empresa e não os sócios. Ao responsável técnico caberá a fiscalização técnica e ética da empresa.
  • Empregado – o profissional contrata outros cirurgiões – dentistas para trabalhar mediante remuneração, subordinação e regularidade. Estas três características configuram o vínculo empregatício.
  • Locatário – o profissional desenvolve a clínica com recursos próprios e loca salas para outros profissionais. Estes contratos são válidos desde que o locatário de fato seja autônomo, atendendo e recebendo remuneração de sua clientela, sem estar subordinado ao dono da clínica.Observação deve ser feita quanto à interpretação da justiça trabalhista, esta entende que há simulação de contrato de locação quando o cliente paga à clinica e o profissional recebe porcentagem sobre o faturamento. Também, quando há impossibilidade da recusa de clientes, de atendimento de pacientes próprios ou não há autonomia sobre a agenda (cumprimento de horário). As características descritas determinam vínculo empregatício, a despeito do contrato de locação firmado entre as partes (Fonte RO nº 00919 – 2006 – 028 – 03 – 00 – 6).
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