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Um acordo pode significar a manutenção da relação entre profissional e paciente, além da vantagem sobre o desfecho judicial, ao considerar tempo e custo.
Conflitos são inerentes às relações sociais. Na área da saúde podem ocorrer entre profissionais e pacientes. Como fatores predisponentes para esta situação estão a discrepância na expectativa entre o resultado esperado e o obtido, falha na comunicação decorrente dos distintos estados de conhecimento das partes, desejo dos pacientes em participar das decisões
clínicas e reivindicação dos direitos como consumidores dos serviços de saúde.
Todavia, estes fatores não podem justificar um mau resultado técnico. Se o profissional está habilitado e atua no mercado de trabalho, presume-se que o serviço prestado esteja nas condições que razoavelmente dele se espera, é o que preconiza a legislação aplicável à relação entre profissional e paciente.
As situações de conflito requerem instrumentos e processos especializados para sua resolução. O paciente insatisfeito muitas vezes recorre à justiça com a alegação de suposto “erro profissional”. Isto gera um processo de indenização moroso, com desgaste emocional e social. A despeito do Poder Judiciário se constituir num instrumento de regulação do sistema social; outros meios, mais rápidos e menos onerosos são possíveis, entre estes a mediação de conflitos extrajudicial.
Mediação é a alternativa para se chegar à solução do conflito de modo consensual atendendo da melhor forma aos interesses das partes. Tem por vantagem a conciliação dos envolvidos e o sigilo, o que pode ser conveniente para valorizar a imagem do profissional. Caracteriza-se pela tramitação célere e ausência de formalidades, à exceção de um contrato com registro do acordo entre as partes.
Nesta modalidade, o mediador deve ser afeito à área da saúde e a área jurídica, além de possuir domínio das técnicas de negociação profissional. Procur a atingir o objetivo de compor os envolvidos sem exteriorizar sua convicção sobre o caso, através do correto planejamento estratégico de uma via de solução. Neste aspecto são considerados valores, interesses e posições das partes, de modo a favorecer concessões sem gerar insatisfação com o resultado alcançado.
Muitas vezes, um acordo significa a manutenção da relação entre profissional e paciente, além da vantagem sobre o desfecho judicial, ao considerar tempo e custo. A mediação equipara-se a um instrumento de política e diplomacia, baseada na possibilidade de concessão e cooperação mútua. Esta solução somente pode ocorrer através do consenso e pela convicção dos envolvidos de que seus direitos são respeitados.
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